Conheça todas as formas de aquisição da nacionalidade portuguesa, requisitos e documentos a apresentar.
Seja a aquisição da nacionalidade por menor ou incapaz cujo progenitor tenha adquirido a nacionalidade portuguesa depois do seu nascimento, ou a aquisição por efeito do casamento, da união de facto ou da adopção, entre muitas outras.
Escritório em Oeiras Rua A Gazeta d' Oeiras, nº 2, 1-C Edifício Horizonte 2780-171 Oeiras
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Obtenção de Nacionalidade /
Legalização de Estrangeiros
Basta apenas a entrega de documentos?
Não, como em todo o processo, seja judicial ou administrativo, é necessário expor a manifestação de interesse em forma de petição, requerendo a legalização. É muito importante usar os fundamentos legais correctos, para que o pedido seja devidamente apreciado. Ou seja, a manifestação de interesse em residir legalmente em Portugal, não se basta apenas com a entrega dos documentos exigidos, sendo também necessário expressar os motivos, fundamentando-os e comprovando-os.
> Atribuição da nacionalidade
> Aquisição da nacionalidade
Quem pode adquirir a nacionalidade portuguesa?
1. Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa.
- Em caso de casamento ou de união de facto, judicialmente reconhecida, com um nacional português.
- Menor por adopção plena.
2. Por naturalização
2.1. Estrangeiro residente legal há 6 anos
2.2. Menor nascido em Portugal, caso aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores aqui resida legalmente há 5 anos.
2.3. Em caso de perda da nacionalidade portuguesa e desde que se verifique que não foi adquirida outra nacionalidade.
2.4. Nascido no estrangeiro com um ascendente do 2.º grau que não tenha perdido a nacionalidade portuguesa.
2.5. Nascido em Portugal e que se encontre ilegal desde aqui tenha permanecido nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido.
2.6. Em casos especiais:
- já foram detentores da nacionalidade portuguesa
- havidos como descendentes de portugueses ou membros de comunidades de ascendência portuguesa
- por prestação de serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.
> Pedido de vistos
> Pedido de autorização de residência
> Pedido de vistos
> Vistos de curta duração
> Vistos de estada temporária
> Vistos para obtenção de autorização de residência
> Pedido de autorização de residência
> Autorização de residência para exercício de actividade profissional
>> Autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada
>> Autorização de residência para exercício de actividade profissional independente
>> Autorização de residência para actividade de investigação ou altamente qualificada
> Autorização de residência para actividade de investimento (ARI)
> Autorização de residência para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado
> Autorização de residência para reagrupamento familiar
> Autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas ou de acção de auxílio à imigração ilegal
> Autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da União Europeia
> Autorização de residência «cartão azul UE»