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Conheça todas as formas de aquisição da nacionalidade portuguesa, requisitos e documentos a apresentar.

Seja a aquisição da nacionalidade por menor ou incapaz cujo progenitor tenha adquirido a nacionalidade portuguesa depois do seu nascimento, ou a aquisição por efeito do casamento, da união de facto ou da adopção, entre muitas outras.

Obtenção de Nacionalidade /

Legalização de Estrangeiros

Basta apenas a entrega de documentos? 

Não, como em todo o processo, seja judicial ou administrativo, é necessário expor a manifestação de interesse em forma de petição, requerendo a legalização. É muito importante usar os fundamentos legais correctos, para que o pedido seja devidamente apreciado. Ou seja, a manifestação de interesse em residir legalmente em Portugal, não se basta apenas com a entrega dos documentos exigidos, sendo também necessário expressar os motivos, fundamentando-os e comprovando-os.

Nacionalidade portuguesa


   > Atribuição da nacionalidade
   > Aquisição da nacionalidade

Quem pode adquirir a nacionalidade portuguesa? 

1. Filhos menores ou incapazes de pai ou mãe que adquira a nacionalidade portuguesa. 
   - Em caso de casamento ou de união de facto, judicialmente reconhecida, com um nacional português. 
   - Menor por adopção plena. 

2. Por naturalização 
2.1. Estrangeiro residente legal há 6 anos
2.2. Menor nascido em Portugal, caso aqui tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico ou um dos progenitores aqui resida legalmente há 5 anos. 
2.3. Em caso de perda da nacionalidade portuguesa e desde que se verifique que não foi adquirida outra nacionalidade. 
2.4. Nascido no estrangeiro com um ascendente do 2.º grau que não tenha perdido a nacionalidade portuguesa. 
2.5. Nascido em Portugal e que se encontre ilegal desde aqui tenha permanecido nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido. 

2.6. Em casos especiais: 
   - já foram detentores da nacionalidade portuguesa
   - havidos como descendentes de portugueses ou membros de comunidades de ascendência portuguesa
   - por prestação de serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional.


Legalização de estrangeiros 


   > Pedido de vistos
   > Pedido de autorização de residência
 

> Pedido de vistos

         > Vistos de curta duração
         > Vistos de estada temporária
         > Vistos para obtenção de autorização de residência

> Pedido de autorização de residência

    > Autorização de residência para exercício de actividade profissional
        >> Autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada
        >> Autorização de residência para exercício de actividade profissional independente
        >> Autorização de residência para actividade de investigação ou altamente qualificada
    > Autorização de residência para actividade de investimento (ARI)
    > Autorização de residência para estudo, estágio profissional não remunerado ou voluntariado    
    > Autorização de residência para reagrupamento familiar  
    > Autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas ou de acção de auxílio à imigração ilegal 
    > Autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração em outro Estado membro da União Europeia  
    > Autorização de residência «cartão azul UE»

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